Holding com estrutura
Brasil–Flórida.
Estruturação de holding com componente internacional, ancorada na nossa representação em Naples (Flórida) para a interface americana e na coordenação com counsel licenciado pela Florida Bar — direito brasileiro pela nossa equipe.
Você ou sua família têm patrimônio, sociedade ou herdeiros nos dois lados — Brasil e Estados Unidos. A questão raramente é só societária: é também sucessória, tributária e declaratória, em duas jurisdições ao mesmo tempo.
A primeira decisão técnica é traçar com precisão a fronteira entre o que se resolve no direito brasileiro e o que exige counsel americano licenciado pela Florida Bar.
Da primeira conversa à decisão protocolada.
Patrimônio em duas jurisdições, regras em duas jurisdições.
O problema costuma ter três camadas sobrepostas: o desenho societário no Brasil, a estrutura ou ativos nos Estados Unidos, e o regime declaratório de cada lado. Ignorar qualquer uma das três produz exposição não-mapeada que só aparece em fiscalização ou em sucessão enumerar os deveres declaratórios brasileiros vigentes para participação em entidade no exterior (CBE/DCBE do Bacen) e o regime de tributação de offshore após a Lei 14.754/2023; confirmar marco normativo atual.
- Holding ou empresa com participação societária no exterior
- Herdeiros, sócios ou cônjuges residentes nos EUA
- Ativos imobiliários ou financeiros na Flórida
- Sucessão patrimonial transnacional confirmar inexistência de tratado Brasil–EUA contra dupla tributação de renda e implicações para o desenho da estrutura
A abordagem separa o que é nosso do que exige counsel local.
Direito brasileiro é nossa atuação direta: due diligence patrimonial, modelagem societária, planejamento sucessório e conformidade fiscal pelo lado brasileiro. A interface com a Flórida — formação de entidade local, estate planning sob lei americana, tax — é encaminhada via nossa representação em Naples e em coordenação com counsel licenciado pela Florida Bar descrever com precisão a forma operacional da relação com counsel FL (parceria estável, escritório associado ou indicação caso-a-caso) conforme acordado pelo Dr. Jorge — não praticamos direito americano. Interfaces tributárias seguem com especialista parecer fiscal específico antes de implementar (IRPF/IRPJ brasileiros, ITCMD em sucessão internacional, e o regime do lado americano).
- Diagnóstico patrimonial integral
- Modelagem societária no Brasil
- Coordenação com counsel licenciado pela Florida Bar
- Recomendação por escrito, fundamentada
O que esperar de uma estrutura instalada.
Implementação documentada das duas pontas, governança definida para decisões que cruzam jurisdições e revisão periódica das obrigações declaratórias — porque tanto Brasil quanto EUA operam por janelas anuais confirmar requisitos e periodicidade do FBAR/FATCA aplicáveis aos beneficiários sujeitos à jurisdição americana, e CBE/DCBE no Brasil.
- Implementação documentada (BR + interface FL)
- Governança bi-jurisdicional
- Revisão anual das obrigações declaratórias
- Manutenção da estrutura ao longo do tempo
Frentes específicas dentro da área.
Estruturação societária no Brasil
Desenho da holding e dos veículos brasileiros que comportam o componente internacional.
Interface com a Flórida
Encaminhamento via filial em Naples e coordenação com counsel licenciado pela Florida Bar.
Sucessão transnacional
Tratamento de herdeiros, ativos e sucessão com sujeitos em duas jurisdições.
Conformidade fiscal brasileira
Obrigações declaratórias (CBE/DCBE) e tributação de participação no exterior conforme regime vigente.
Governança bi-jurisdicional
Regras claras para decisões societárias que cruzam jurisdições — quem decide o quê e com qual quórum.
Manutenção e revisão
Acompanhamento periódico das janelas declaratórias e da estrutura ao longo do tempo.
Sócio-fundador. Direito público e privado pela PUC-Rio, EMERJ, UERJ e IBMEC. Acompanhamento direto pelo sócio responsável.
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